Site oferece petições gratuitas

OAB/RJ propõe ação contra site que oferece petições gratuitas

30/01/2012

Por meio de sua Procuradoria, a OAB/RJ propôs na última terça-feira, dia 24, ação de obrigação de não fazer contra um site sobre Direito do Consumidor que oferece petições de forma gratuita pela internet. Alegando a mercantilização da advocacia e a consequente violação da Lei 8.906/94 e do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da Seccional, o documento “solicita a antecipação da tutela específica, para que a Ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela”.

Os signatários que representam a Seccional são o presidente, Wadih Damous; o procurador-geral, Ronaldo Cramer; o subprocurador-geral, Guilherme Peres; e o procurador Erlan dos Anjos.

Divulgado pela revista eletrônica Conjur em meados de janeiro, o serviço já havia sido alvo de críticas por parte de Wadih. Para ele, além de violar as diretrizes legais e éticas da advocacia, a empresa está se valendo de captação irregular de clientela. “É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados”, afirmou, antes de explicar que, na maioria dos casos, o consumidor é um leigo diante dos contratos e do próprio Código de Defesa do Consumidor. “É normal que surjam dúvidas sobre a sua demanda e nessa hora possivelmente vão recorrer àquele que ofertou a petição gratuita”, disse.

De acordo com Erlan, alegando os mesmos motivos, a Ordem já deu entrada em diversas ações contra os chamados planos jurídicos, sempre atingindo o objetivo de preservar os colegas e o exercício regular da profissão.

Ele afirmou que a expectativa é de uma decisão da Justiça até o final da semana.

Segundo os criadores do site, a proposta é ensinar à população como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem a presença de um advogado no processo.

 

Extraído de JusClip

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...